Thermas dos Limoeiros: a responsabilização criminal da administração por omissão

Publicado em 18 jun. 2021. Última atualização em 21 jun. 2021
Thermas dos Limoeiros: a responsabilização criminal da administração por omissão

Ementa: 

O presente caso trata da participação de diversas pessoas em distintos cargos hierárquicos na condução de um parque aquático. Durante uma de suas visitas ao parque, um frequentador se fere gravemente e fica tetraplégico. Diante disso, inicia-se investigação para apurar se alguma das pessoas envolvidas na organização e/ou na operação do parque aquático deve ser responsabilizada. Com base nessa hipótese, é proposto um role play em que os(as) discentes deverão executar os papeis de acusação e defesa em relação aos diversos agentes da narrativa.

Objetivo: 

Descobrir como se aplica a responsabilidade de dirigentes e agentes de pessoas jurídicas, no Direito Penal, sejam em diferentes ou iguais níveis hierárquicos, a partir da análise crítica de situações concretas e a alocação de fatos com deveres jurídicos específicos.

Dinâmica: 

Os(as) discentes executarão os papéis dos assessores jurídicos das pessoas físicas e do Ministério Público, nos seguintes grupos:

(1) membros do Ministério Público ("Grupo 1"); e

(2) assessores jurídicos de (i) Rodolffo ("Grupo 2.i"), (ii) Caio ("Grupo 2.ii"), (iii) Antonio ("Grupo 2.iii"), (iv) Augusto ("Grupo 2.iv"), (v) Alberto ("Grupo 2.v") e (vi) Fábio ("Grupo 2.vi", em conjunto com Grupos 2.i, 2.ii, 2.iii, 2.iv, 2.v e 2.vi, "Grupo 2").

Após a leitura da narrativa (dez minutos), os(as) discentes serão divididos conforme relação acima, idealmente, o mesmo número de participantes (por exemplo, seis assessores jurídicos das pessoas físicas e seis integrantes do Ministério Público).

A partir disso, os grupos trabalharão em paralelo: enquanto o Grupo 1 decidirá sobre quem oferecerá denúncia e elaborará as teses acusatórias para a sua argumentação (máximo de trinta páginas, a ser entregue até dois dias após a dinâmica), cada advogado de defesa do Grupo 2 buscará impedir que seu representante seja denunciado, elaborando as razões de defesa do acusado preventivamente (máximo de cinco páginas, a ser entregue até dois dias após a dinâmica). Essa parcela individual da reflexão sobre a narrativa não deverá exceder 15 minutos. Os integrantes do Grupo 1 terão a oportunidade de uma reunião rápida e individual para cada potencial acusado (máximo de cinco minutos) com os integrantes do Grupo 2, a fim de buscar impedir a denúncia de seu representado.

Em um segundo momento será efetivamente realizado o role play, onde os(as) discentes do Grupo 1, na interpretação da acusação, deverão expor quem foi denunciado, por qual crime e as suas teses acusatórias, enquanto os(as) discentes do Grupo 2, na interpretação da defesa, deverão defender seus respectivos denunciados (30 minutos).

No tempo restante, o(a) docente deverá realizar feedback sobre os pontos relevantes que deveriam ter sido abordados pela acusação e pela defesa e comentar eventuais respostas/teses levantadas pelos(as) discentes. Atuando como o juiz do caso, o(a) docente deverá decidir pela condenação ou absolvição de cada uma das pessoas denunciadas.

Avaliação: 

A avaliação da atividade deve se atentar tanto ao processo quanto o produto da atividade, ou seja, serão avaliados os documentos escritos elaborados pelos(as) discentes em seus respectivos grupos, mas também a sua participação nas conversas dentro do grupo, para elaboração dos documentos finais, bem como a atuação e sucesso no role play.

Os(as) discentes serão avisados, no início da atividade, que (i) será atribuída nota tanto ao documento escrito que será por eles(elas) elaborado, quanto para participação de cada um(a) nas conversas dentro do intragrupo, entre grupos e no role play. O documento escrito a ser produzido pelos(as) discentes vale 50% da nota final, enquanto sua participação dentro das discussões corresponde aos outros 50% da nota final.

A fim de criar incentivos para que os(as) discentes participem mais vigorosamente da dinâmica, sugere-se o seguinte arranjo:

(i) o Grupo 1 já possuirá 60% de sua nota final "garantida", de forma que ele perderá (a) proporcionalmente essa garantia por cada denunciado não condenado pelo discente ao final da dinâmica; e (b) totalmente em caso de não apresentar denúncia contra nenhuma pessoa física. Nesse sentido, caso os(as) integrantes do Grupo 1 decidam apresentar defesa contra apenas uma pessoa, os 60% de "garantia" da nota final dependerão integralmente da sua condenação. Se, por outro lado, a denúncia for realizada contra todas as pessoas físicas, para cada pessoa física não condenada, haverá uma perda de 10% do total de 60% de "garantia" da nota final"

(ii) Já os seis subgrupos do Grupo 2, caso consigam impedir a denúncia de seus representados ou garantam a sua absolvição, receberam garantia de 60% da nota final. A criação de incentivos aqui vai de encontro aos incentivos do Grupo 1: nesse sentido, se, por exemplo, o Grupo 2.i pautar sua defesa na ideia de que a responsabilidade do ocorrido recairia sobre o Grupo 2.vi, expondo essas ideias ao Grupo 1 em sua reunião.

Note-se que isso não significa que àqueles que não atingirem os objetivos não poderão obter notas superiores aos níveis de garantia, dado que a qualidade do role play e os documentos finais escritos ainda terão mesmo peso sobre a nota final, mas apenas que sua natureza é de premiação àqueles capazes de organizar uma boa estratégia de caso.

Tempo de aplicação: 

A dinâmica será aplicada em uma aula completa. O tempo, dentro da aula, para cada etapa da atividade, foi descrito no item acima "DINÂMICA".

Detalhes da atividade

Nome: 

Thermas dos Limoeiros: a responsabilização criminal da administração por omissão

Instituição: 

FGV Direito SP

Área de concentração: 

  • Compliance

Curso: 

  • Pós Graduação Lato Sensu

Palavras-chave: 

  • Responsabilidade de dirigentes e funcionários
  • Princípio da Confiança
  • Delegação
  • Função de Garante
  • omissão

Número de alunos: 

Ao mínimo oito discentes e ao máximo 48 discentes.

Tempo de aplicação: 

100 minutos
Anexos
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