União estável x Namoro qualificado

Debate sobre a diferença entre o contrato de namoro qualificado e a constituição de união estável.

Publicado em 29 dez. 2021. Última atualização em 01 fev. 2022
União estável x Namoro qualificado.

Ementa: 

O namoro qualificado; apesar de se tratar também de uma relação pública, contínua e duradoura, apresentando, muitas vezes, contornos de uma união estável; não identifica o objetivo de constituir família. Assim, a finalidade da atividade é discutir até qual ponto um namoro pode se confundir com o instituto da união estável, já que os reflexos jurídico-patrimoniais de cada são distintos. Então, a turma é convidada a tralhar o caso a partir do método do role-play, em que após estruturar os argumentos, a turma será dividida em dois grupos defensores de lados opostos.   

Objetivo: 

Espera-se do (a) discente participação em debate, em que se discuta a validade do contrato de namoro, sob a ótica dos efeitos patrimoniais, bem como seja feita uma pontuação dos requisitos da união estável, ressaltando as diferenças práticas de uma relação de namoro qualificado.

Detalhes da atividade

Nome: 

União estável x Namoro qualificado.

Instituição: 

FGV Direito SP

Área de concentração: 

  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Curso: 

  • Pós Graduação Lato Sensu

Palavras-chave: 

  • Namoro qualificado
  • União estável
  • Role-play.

Número de alunos: 

Mínimo 2, máximo 20.

Tempo de aplicação: 

2 horas.
Anexos
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