Voto negativo na eleição de membros do conselho de administração

o caso Vale S.A.

Publicado em 07 jun. 2021. Última atualização em 17 jun. 2021
Voto negativo na eleição de membros do conselho de administração: o caso Vale S.A.

Ementa: 

Em 2021, a Vale S.A. ("Companhia") convocou assembleia geral extraordinária para alterar o seu estatuto social e, dentre outras propostas, incluir a modalidade de eleição de administradores via lista individual e a possibilidade de proferir votos "negativos" (ou contrários) a quaisquer dos indicados - em contrapartida ao tradicional sistema de votação em chapas e a alocação exclusiva de votos "positivos". Ao receber consulta formulada por membros independentes do conselho de administração da Companhia, a área técnica da Comissão de Valores Mobiliários avaliou as referidas propostas de alteração do estatuto social e concluiu que estas poderiam representar uma "subversão do processo eleitoral com a possibilidade de cerceamento ao direito de minorias”. Nesse contexto, além da discussão sobre a legalidade do voto negativo vis a vis a Lei das S.A., também se discute a sua compatibilidade com as boas práticas de governança corporativa recomendadas às companhias abertas brasileiras.

Detalhes da atividade

Nome: 

Voto negativo na eleição de membros do conselho de administração: o caso Vale S.A.

Instituição: 

FGV DIREITO SP

Área de concentração: 

  • Direito Societário

Curso: 

  • Pós Graduação Lato Sensu

Palavras-chave: 

  • Sociedade Anônima. Assembleia Geral. Eleição de administradores. Voto Negativo. Governança corporativa.

Tempo de aplicação: 

Entre 2 e 4 horas-aula
Anexos
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