Ementa:
Em sede dos inúmeros recursos resultantes da alteração da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.647/2018, e em face da relevância da matéria e da repercussão social da controvérsia, o Tribunal Superior do Trabalho acolhe intervenções na qualidade de amicus curiae de sindicatos representativos de empregadores e trabalhadores, para que se manifestem acerca dos debates quanto a aplicabilidade de dispositivos do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, com fulcro nos art. 15 do CPC e art. 789 da CLT, referente aos temas: possibilidade de emenda à inicial, requisitos da petição inicial e negócio jurídico processual.