Ementa:
O empregado José operou uma prensa hidráulica de grande porte para a montagem de um assessório automotivo. Ao acionar a prensa hidráulica, a máquina não respondeu aos comandos do empregado e José entrou na área restrita de operação da máquina para verificar o ocorrido. Neste momento, a máquina voltou a operar e imprensou José entre o maquinário. Diante da gravidade das lesões, o empregado veio a óbito, independente do atendimento imediato da empresa e encaminhamento para o hospital da região. A viúva do empregado ajuizou uma Reclamação Trabalhista em face empresa em seu nome e do filho do casal, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte do empregado. Em contestação, a empresa alegou ilegitimidade da parte e, sucessivamente, a ausência de responsabilidade pelo acidente, alegando culpa exclusiva da vítima. A sentença de primeiro grau julgou o processo totalmente improcedente, acolhendo o argumento da empresa de culpa exclusiva da vítima. Indignada, Rita interpôs Recurso Ordinário, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau.