Ementa:
Atividade que enfoca a importância dos bens imateriais que compõem o estabelecimento empresarial. Pretende-se que o aluno saiba compreender essa importância para o exercício da atividade empresarial e para a caracterização do próprio estabelecimento. Para tanto, os alunos são estimulados a discutir um caso concreto envolvendo uma questão jurídica relacionada com bens imateriais de estabelecimentos.
Objetivo:
- OBJETO GERAL: ressaltar a importância dos bens imateriais para o sucesso da atividade empresarial, valendo-se de conceitos e informações próprios da disciplina de propriedade industrial, mas sem enfocar esse tema;
- OBJETIVO ESPECÍFICO: discutir um caso real, que surge após a objeção feita pela empresa "A" ao emprego de elementos visuais utilizados pela empresa "B", com base em questões sobre elementos imateriais do estabelecimento comercial, isto é, propriedade industrial ou propriedade intelectual, especificamente, as marcas, as invenções dotadas de patente, os sinais distintivos do estabelecimento etc;
- Pretende-se que o aluno saiba compreender a importância dos elementos imateriais para o exercício da atividade empresarial e para a caracterização do estabelecimento empresarial, desenvolvendo uma discussão específica nesse sentido.
Dinâmica:
- MÉTODO DE ENSINO: método do caso com elementos de diálogo socrático: a partir de elementos de um caso, os alunos são questionados e estimulados a debater possíveis soluções;
- PREPARAÇÃO: Os alunos se prepararam previamente à aula com o seguinte material: a narrativa do caso; doutrina selecionada para identificar as diversas classificações que se pode fazer das marcas, especialmente, aquela que identifica a marca notoriamente reconhecida e marca de renome de alto renome; legislação: dispositivos específicos da Lei de Propriedade Industrial e da Convenção da União de Paris; documentos: as decisões judiciais decorrentes do caso real, tais como a liminar de antecipação de tutela na ação ordinária, o acórdão no agravo de instrumento, processos de pedido de registro de marca junto ao INPI etc.
- INTRODUÇÃO DA DINÂMICA: Porque o material foi disponibilizado com antecedência aos alunos, o professor conduziu a aula fazendo indagações a respeito dos dados de fato e de direito que despontavam do caso. De início, o professor apenas coletou as mais variadas manifestações dos alunos, identificando, nessas manifestações, aqueles elementos que definiam o tema da aula.
- DESENVOLVIMENTO DA DINÂMICA: Depois de 15 ou 20 minutos, o professor fez suas indagações já se referindo aos conceitos e à disciplina própria da matéria, conduzindo o restante da aula para que se chegasse a uma conclusão em concreto sobre o caso.
- CUIDADOS COM A AULA: a narrativa do caso e a discussão dos seus elementos não anteciparam de imediato a solução do caso. Ainda, o professor não se posicionou na defesa dos argumentos e fundamentos mais favoráveis a uma das partes, embora isso fosse permitido aos alunos. Além disso, o caso não tratou sobre propriedade industrial, não sendo conveniente deixar a discussão se concentrar em aspectos procedimentais relativos a obtenção de registro de marca e de patentes junto ao INPI.
Avaliação:
- FORMA DE FEEDBACK: Os últimos 15 minutos da aula foram reservados para um fechamento da atividade por parte do professor; nesse momento, o professor explicitou as várias opiniões que desde o começo foram manifestadas pelos alunos e apontou como essas opiniões foram equacionadas pela disciplina específica da matéria e como foram resolvidas no caso em concreto.
- AVALIAÇÃO POR NOTA: Não houve uma avaliação específica dessa atividade. Por se tratar de aula em que os alunos deviam ativamente participar, o desempenho dos alunos nesse aspecto agregou a nota de participação final da disciplina.
Observações:
- Outras reflexões podem surgir a partir da narrativa do caso, por exemplo: a) o ordenamento jurídico brasileiro deve fornecer uma disciplina da propriedade industrial que proteja marcas internacionais?; b) a inserção do Brasil no contexto internacional de proteção de marcas e patentes é capaz de atrair investimentos estrangeiros?; c) se não houvesse essa proteção às marcas internacionais, empresas estrangeiras se sentiriam seguras para investir no Brasil?; d) por que o Brasil demorou tanto tempo para internalizar as normas da Convenção da União de Paris?; e) empresas brasileiras que pretendem expandir seus investimentos para o exterior gostariam que nos ordenamentos estrangeiros em que se alojassem houvesse a previsão de normas semelhantes?
Direitos autorais da imagem de capa:
Imagem: "Fast food hamburger from Sonic Drive-In", disponibilizada pelo usuário TheDapperDan do Wikimedia Commons, fotografia do próprio usuário, sob a licença de Domínio Público.