Contrato Zero-Hora e Trabalho Intermitente
Ementa:
A Lei 13.467/2017 legitimou a forma de contratação intermitente, disposta no art. 443 da CLT. A modalidade de contratação, objeto de projeto de lei desde 2012, nos termos do PL 3.785/2012, cria um contrato de trabalho para prestação de serviço descontínuo. As possibilidades e entraves para aplicação deste instituto, quer sob a perspectiva econômica, quer sob o enfoque jurídico, fomenta amplos debates no mundo dos estudos do trabalho.