Contrato Zero-Hora e Trabalho Intermitente

Publicado em 20 dez. 2018. Última atualização em 14 out. 2019
Contrato Zero-Hora e Trabalho Intermitente

Ementa: 

A Lei 13.467/2017 legitimou a forma de contratação intermitente, disposta no art. 443 da CLT. A modalidade de contratação, objeto de projeto de lei desde 2012, nos termos do PL 3.785/2012, cria um contrato de trabalho para prestação de serviço descontínuo. As possibilidades e entraves para aplicação deste instituto, quer sob a perspectiva econômica, quer sob o enfoque jurídico, fomenta amplos debates no mundo dos estudos do trabalho.

 

Detalhes da atividade

Nome: 

Contrato Zero-Hora e Trabalho Intermitente

Instituição: 

FGV DIREITO SP

Área de concentração: 

  • Economia do Trabalho

Disciplinas: 

Economia do Trabalho

Curso: 

  • Curso de Pós-Graduação lato sensu

Palavras-chave: 

  • CONTRATO ZERO-HORA; CONTRATO INTERMITENTE; REFORMA TRABALHISTA; CONTRATO DE TRABALHO; ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Anexos
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