Ementa:
Trata-se de caso relativo à operação envolvendo Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Ultrapar Participações S.A. (Ultrapar) e Braskem S.A. (Braskem), que, na forma e para os fins da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 358/02, celebraram contrato com os acionistas controladores da Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. (RPI) e da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. (DPPI), para a aquisição da totalidade das ações detidas pelos acionistas controladores na RPI, DPPI e na Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (CBPI) e, na qualidade de comissária por conta e ordem da Braskem e da Petrobras, para aquisição dos ativos petroquímicos, e, no caso da Petrobras, de determinados ativos de distribuição.
It is the case regarding the transaction between Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Ultrapar Participações S.A. (Ultrapar) and Braskem S.A. (Braskem), which, due to the rules of Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) no. 358/02, executed an agreement with the controller shareholders of Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. (RPI) and da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. (DPPI), to the acquisition of the totality of shares held by controller shareholders of RPI, DPPI and Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (CBPI) and, as representative of Braskem and Petrobras, to de acquisition of petrochemical assets and, regarding Petrobras, to the acquisition of some assets of distribution.