As multas tributárias e o princípio que veda o efeito confiscatório de tributos

Publicado em 04 jul. 2019. Última atualização em 14 out. 2019
As multas tributárias e o princípio que veda o efeito confiscatório de tributos

Ementa: 

A empresa ABC Ltda. presta serviços de manutenção, conserto, revisão e restauração de elevadores. Atravessando um período de crise financeira, a empresa deixou de declarar e recolher parte dos tributos devidos e, ao ser fiscalizada em dois momentos distintos, foi autuada pelo não pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do ISS (Impostos sobre Serviços). No primeiro caso, sobre o valor principal do crédito tributário federal, além dos juros calculados de acordo com a SELIC, foi aplicada a multa de ofício qualificada de 150%, por suposta prática de sonegação fiscal. No segundo caso, sobre o valor principal do crédito tributário de competência do município, houve a cobrança de multa moratória de 40% e de multa qualificada de 200%, também em razão de suposta sonegação. Diante do cenário descrito, cabe a discussão se as multas aplicadas devem ou não respeitar o princípio que veda o efeito confiscatório dos tributos, previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição da República. Os alunos são convidados a explorar o tema a partir de uma dinâmica envolvendo debate.

Detalhes da atividade

Nome: 

As multas tributárias e o princípio que veda o efeito confiscatório de tributos

Instituição: 

FGV Direito SP

Área de concentração: 

  • Direito Tributário

Curso: 

  • Pós-Graduação lato sensu

Palavras-chave: 

  • Multa moratória; multa qualificada; princípio que veda efeito confiscatório dos tributos

Número de alunos: 

Indeterminado

Tempo de aplicação: 

2 horas
Anexos
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