Ementa:
A empresa ABC Ltda. presta serviços de manutenção, conserto, revisão e restauração de elevadores. Atravessando um período de crise financeira, a empresa deixou de declarar e recolher parte dos tributos devidos e, ao ser fiscalizada em dois momentos distintos, foi autuada pelo não pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do ISS (Impostos sobre Serviços). No primeiro caso, sobre o valor principal do crédito tributário federal, além dos juros calculados de acordo com a SELIC, foi aplicada a multa de ofício qualificada de 150%, por suposta prática de sonegação fiscal. No segundo caso, sobre o valor principal do crédito tributário de competência do município, houve a cobrança de multa moratória de 40% e de multa qualificada de 200%, também em razão de suposta sonegação. Diante do cenário descrito, cabe a discussão se as multas aplicadas devem ou não respeitar o princípio que veda o efeito confiscatório dos tributos, previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição da República. Os alunos são convidados a explorar o tema a partir de uma dinâmica envolvendo debate.