Ementa:
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.004431/2017-16, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a aquisição de parte do capital social da XP Investimentos pelo Itaú-Unibanco que poderia resultar, a partir de 2024, no controle da XP pelo Itaú-Unibanco. Para evitar conflito de interesses, a operação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), buscando preservar obrigações comportamentais dos agentes econômicos no mercado. Posteriormente, o Banco Central do Brasil (BCB), por meio do Voto 169/2018-BCB, aprovou o ato de concentração assinando um ACC com mais restrições que o assinado pelo CADE, impedindo que o Itaú-Unibanco adquira poder de controle da XP. O objetivo deste caso é discutir a racionalidade dos processos de concentração e as razões que levam à intervenção estatal.