Ementa:
O presente caso trata de identificação de ato de corrupção em Embraer, empresa brasileira de fabricação de aeronaves. Diante de preliminares controvertidas da denúncia da SEP referentes à adequação do tipo legal do ilícito e da existência potencial de bis in idem, tanto a acusação quanto a defesa dos representados buscam referendar suas posições perante o Colegiado da CVM.
Objetivo:
Diferenciar os diferentes processos pelos quais pode ocorrer a persecução de atos de corrupção e a responsabilização de administradores dentro da sistemática da Lei nº 6.404/1976, bem como uma visão geral sobre as esferas que esses atos podem ou não ser punidos e remediados, e analisar criticamente uma decisão paradigmática da CVM sobre a temática.
Dinâmica:
Após divisão dos(as) discentes em três grupos (Colegiado da CVM, SEP e assessores jurídicos dos representados), haverá 30 minutos para a discussão interna das principais teses de cada grupo a respeito das preliminares controvertidas, bem como do posicionamento preliminar do Colegiado.
A partir disso, haverá 15 minutos para a sustentação dos memoriais da SEP e dos assessores jurídicos dos representados ao Colegiado da CVM, nessa ordem. Sugere-se que o grupo de assessores dos representados não assistam à apresentação das teses da SEP, dado que a assimetria de informações entre os dois grupos é incentivada na medida em que permite o a antecipação de teses da contraparte.
O Colegiado da CVM arbitrará a melhor tese acerca das preliminares alvo da discussão, analisando os argumentos apresentados e acatando-os ou não (até 15 minutos).
Após a realização da dinâmica, o voto do colegiado e os memoriais da SEP e dos assessores jurídicos dos representados (todos com no máximo dez páginas) serão entregues em até uma semana após a realização da dinâmica.
Como forma de feedback, o(a) discente, após a decisão do Colegiado da CVM, comentará as exposições e a decisão, abordando os pontos relevantes que deveriam ter sido levantados e comentando eventuais argumentos utilizados pelos(as) discentes, além de aprofundar o debate a respeito das esferas de persecução de atos de corrupção (tempo restante).
Note-se aqui que, ainda que inexista um gabarito pré-fixado, a própria decisão do Colegiado da CVM no Processo Administrativo Sancionador nº RJ2015/1760 serve como base preliminar para delimitação das discussões relevantes ou não pelo(a) discente, ante o caso em tela.
Avaliação:
A avaliação da atividade deve se atentar tanto ao processo quanto o produto da atividade, ou seja, serão avaliados os documentos escritos elaborados pelos(as) discentes em seus respectivos grupos, mas também a sua participação na exposição de seus argumentos no role play.
Os(as) discentes serão avisados, no início da atividade, que (i) será atribuída nota tanto ao documento escrito que será por eles(elas) elaborado, quanto para participação de cada um(a) no role play. A nota total da atividade é 10 em cada uma das três partes da dinâmica, sendo que o documento escrito a ser produzido pelos(as) discentes vale 50% da nota final, enquanto sua participação dentro das discussões corresponde aos outros 50% da nota final, baseado em parâmetros de pertinência e qualidade de argumentos.
A fim de criar incentivos para que os(as) discentes participem mais vigorosamente da dinâmica, sugere-se que, seja premiado o grupo vencedor na decisão do Colegiado da CVM com uma garantia de 35% da nota final daquela aula.
Tempo de aplicação:
A dinâmica será aplicada em uma aula completa. O tempo, dentro da aula, para cada etapa da atividade, foi descrito no item acima "DINÂMICA".