Ementa:
O caso envolve empresa francesa que, primeiro, instala alguns armazéns no Brasil para facilitar a logística das operações firmadas em meio digital. Tempos depois, a mesma empresa passou a deter 90% das cotas de outra sociedade empresarial brasileira, a qual oferece produtos desta primeira e de outras marcas europeias. O fisco pretende tributar os ganhos tidos no Brasil com a justificativa de que a empresa francesa tem estabelecimento permanente no país. Nesse sentido, a atividade, mediante debate, visa provocar reflexão dos(as) alunos(as) acerca dos conceitos relativos à tributação internacional, relacionando-os com os acordos de bitributação firmados pelo Brasil e as atuais problemáticas trazidas pela economia digital