Importação: incidência do IPI no desembaraço aduaneiro e na saída de mercadoria do estabelecimento importador

Publicado em 05 jul. 2019. Última atualização em 14 out. 2019
Importação: incidência do IPI no desembaraço aduaneiro e na saída de mercadoria do estabelecimento importador

Ementa: 

A empresa “X” é sociedade empresária que atua no comércio varejista e atacadista, assim como na importação e revenda de móveis de escritório. Ao realizar a importação desses móveis, a empresa sempre efetua o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por ocasião do despacho aduaneiro, conforme disposto no artigo 46, inciso I, do CTN e na legislação aduaneira. A empresa também recolhe o IPI quando da realização de operações de revenda dos móveis, como também estabelece o artigo 46, inciso II, do CTN. Contudo, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre suas operações de importação e revenda de mercadorias, a empresa “X” buscou aconselhamento jurídico. O advogado consultado deverá, nesse caso, avaliar todas as variáveis envolvidas e orientar a empresa, inclusive quanto à propositura ou não de medida judicial. Os alunos são convidados a explorar o tema a partir de uma dinâmica GV-GO (Grupo de verbalização e grupo de observação).

Detalhes da atividade

Nome: 

Importação: incidência do IPI no desembaraço aduaneiro e na saída de mercadoria do estabelecimento importador

Instituição: 

FGV Direito SP

Área de concentração: 

  • Direito Tributário

Curso: 

  • Pós-Graduação lato sensu

Palavras-chave: 

  • IPI; despacho aduaneiro; revenda de mercadorias importadas.

Número de alunos: 

Indeterminado

Tempo de aplicação: 

2 horas
Anexos
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