UK Bribery Act 2010, compliance e a responsabilização de pessoas jurídicas

Publicado em 18 jun. 2021. Última atualização em 21 jun. 2021
UK Bribery Act 2010, compliance e a responsabilização de pessoas jurídicas

Ementa: 

O presente caso busca a partir de narrativas e dinâmicas distintas tratar da problemática da responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção e o papel do compliance nesse tocante. Na primeira aula, trata-se de duas empresas com programas de compliance distintos, mas ambas denunciadas sob a Seção 7 do UKBA. Na segunda aula, a partir da celebração de um Deferred Prosecution Agreement, discute-se os parâmetros para a revisão de uma política de governança que falho em seu objetivo. Na terceira aula, apresenta-se caso inserido na realidade brasileira e as aproximações e distinções em relação à britânica, tendo como base o marco da Lei nº 12.846/2013.

Objetivo: 

Os objetivos da dinâmica são:

(i) na Aula I, apresentar o(a)s discentes ao UKBA 2010, enquanto marco legislativo no combate à corrupção e na responsabilização de pessoas jurídicas, ao analisar e dialogar criticamente com as narrativas propostas - tendo em vista o compliance enquanto potencial excludente de responsabilidade -;

(ii) na Aula II, construir criticamente com o(a)s discentes o que seria o "estado de arte" do papel do compliance na responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção sob o UKBA 2010, a partir da resolução da narrativa proposta e seu contraste com a jurisprudência inglesa; e

(iii) na Aula III, tendo em vista o que se construiu em torno do caso inglês (onde a discussão se mostra mais avançada), transpor influxos para a discussão em torno da legislação brasileira (Lei nº 12.846/2013), em debate sobre estratégias e riscos de ação distintas dentro da problemática proposta.

Dinâmica: 

Na Aula I, após leitura do UKBA 2010, o(a)s discentes serão apresentados à primeira narrativa acima (10 minutos). Após espaço para discussão (seja pela divisão de grupos, seja pela em ambiente geral da sala), o(a)s discentes deverão responder as questões em um documento de no máximo uma página (25 minutos) e serão aleatoriamente selecionados pelo(a) docente para apresentar suas considerações a respeito do desfecho de ambas as narrativas - baseadas em casos reais (R v Skansen Interiors Limited e SFO v Airbus SE), os quais o(a) docente explorará após o espaço de discussão (tempo restante).

Na Aula II, após leitura do texto do Gordon Belch e os trechos das decisões selecionadas, o(a)s discentes serão expostos à narrativa, devendo elaborar individualmente e, em no máximo duas páginas, guidelines para a revisão da política de compliance da empresa, tendo em vista os elementos indicados pelos precedentes como as principais falhas em programas de governança interna nos termos do UKBA 2010 (60 minutos). Em sequência serão analisadas e discutidas as falhas de governança externa e seus possíveis remédios através do compliance (tempo restante).

Na Aula III, após leitura da Lei nº 12.846/2013, o(a)s discentes separados em grupo deverão: em um primeiro momento, discutir internamente a fundamentação de sua estratégia de resolução da problemática; e, em um segundo momento, realizar um debate de três falas para cada grupo (tese, réplica e tréplica), a fim de defender a estratégia do grupo (80 minutos). O(A) discente, posteriormente arbitrará a melhor estratégia, abordando os pontos relevantes que deveriam ter sido levantados e comentando eventuais respostas/teses utilizados pelos(as) discentes (tempo restante). Adicionalmente, avaliará também os memorandos (máximo de dez páginas) de motivação de cada estratégia a serem entregues em até uma semana após a aula.

Avaliação: 

A avaliação da atividade deve se atentar tanto ao processo quanto o produto da atividade, ou seja, serão avaliados os documentos escritos elaborados pelos(as) discentes em seus respectivos grupos, mas também a sua participação em aula.

Na Aula I, o(a)s discentes serão avaliados pela entrega e qualidade das respostas às situações narradas na aula (50% da nota final). Contribuições pertinentes ao longo dos debates ou em sala serão bonificados a critério do(a) docente (50% da nota final).

Na Aula II, o(a)s discentes serão avaliados pela entrega e qualidade das guidelines para a revisão da política de compliance da empresa (50% da nota final). Contribuições pertinentes ao longo dos debates ou em sala serão bonificados a critério do(a) docente (50% da nota final).

Na Aula III, o(a)s discentes serão avaliados: (i) pelo desempenho nas discussões internas ao grupo (45% da nota final); (ii) pelo sucesso decorrente de debate, enquanto estratégia escolhida pelo(a) docente (10% da nota final); e (iii) pela entrega e qualidade dos memorandos de cada um dos dois grupos (45% da nota final)

Tempo de aplicação: 

A dinâmica será aplicada em três aulas completas, sendo reservado uma aula para cada uma das três partes da narrativa. O tempo, dentro da aula, para cada etapa da atividade, foi descrito no item acima "DINÂMICA".

Detalhes da atividade

Nome: 

UK Bribery Act 2010, compliance e a responsabilização de pessoas jurídicas

Instituição: 

FGV Direito SP

Área de concentração: 

  • Compliance

Curso: 

  • Pós Graduação Lato Sensu

Palavras-chave: 

  • Legislação anticorrupção
  • UKBA 2010
  • Lei nº 12.846/2013
  • Responsabilização de pessoas jurídicas
  • Compliance

Número de alunos: 

Não há restrição de número de participantes.

Tempo de aplicação: 

100 minutos por aula
Anexos
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