Ementa:
O namoro qualificado; apesar de se tratar também de uma relação pública, contínua e duradoura, apresentando, muitas vezes, contornos de uma união estável; não identifica o objetivo de constituir família. Assim, a finalidade da atividade é discutir até qual ponto um namoro pode se confundir com o instituto da união estável, já que os reflexos jurídico-patrimoniais de cada são distintos. Então, a turma é convidada a tralhar o caso a partir do método do role-play, em que após estruturar os argumentos, a turma será dividida em dois grupos defensores de lados opostos.
Objetivo:
Espera-se do (a) discente participação em debate, em que se discuta a validade do contrato de namoro, sob a ótica dos efeitos patrimoniais, bem como seja feita uma pontuação dos requisitos da união estável, ressaltando as diferenças práticas de uma relação de namoro qualificado.