Mutabilidade dos Contratos Públicos em Xeque: o Julgamento do Aditamento do Metrô

Publicado em 02 set. 2020. Última atualização em 02 set. 2020
Mutabilidade dos Contratos Públicos em Xeque: o Julgamento do Aditamento do Metrô

Ementa: 

No presente estudo de caso, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu sobre a regularidade (ou não?) de um aditamento contratual firmado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô. Por intermédio deste caso, o presente estudo oferece aos/às alunos/as a oportunidade de (a) tomar contato com o modo de deliberação de um Tribunal de Contas; (b) conhecer as estratégias de defesa apresentadas pelas entidades públicas jurisdicionadas ao defenderem os aditamentos por elas firmados; (c) distinguir argumentos de fato, de direito e não jurídicos, mas que são igualmente importantes para entender o desfecho da controvérsia (chamados aqui de argumentos de “bom senso”); e (d) aproximar-se do regime legal previsto na lei de licitações para a alteração de contratos públicos, considerando seus condicionantes e limitações.

Detalhes da atividade

Nome: 

Mutabilidade dos Contratos Públicos em Xeque: o Julgamento do Aditamento do Metrô

Instituição: 

FGV Direito SP

Área de concentração: 

  • Direito Administrativo

Curso: 

  • Pós Graduação Lato Sensu

Palavras-chave: 

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; LEI 8666/93; ADITAMENTOS CONTRATUAIS
  • TRIBUNAL DE CONTAS; CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO.

Número de alunos: 

Entre 35 e 45

Tempo de aplicação: 

1h40
Anexos
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