Ementa:
Por meio do Programa Nacional de Dragagem a autoridade portuária de Santos (CODESP) recebeu uma verba para realizar uma dragagem no canal de acesso do porto. Devido à existência de uma Área Marinha Protegida próxima ao local da obra, a licença prévia foi concedida mediante condição imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O descumprimento da condicionante levou à suspensão da primeira etapa do processo de licenciamento ambiental da obra de dragagem do canal portuário. Sem o aprofundamento do canal a empresa concessionária não conseguia atender parte da frota de navios, que dependiam de um canal profundo para acessar o porto. Com base na matriz de risco do contrato a empresa pretende ingressar com um pedido de revisão extraordinária para recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão na Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ).