Ementa:
Em 2018, foi realizada a combinação de negócios entre Fibria Celulose S.A. (“Fibria”) e Suzano Papel e Celulose S.A. (“Suzano”). A operação foi estruturada como uma reorganização societária envolvendo aumento de capital, incorporação de ações, resgate e incorporação de sociedades. Diante das condições propostas, acionistas minoritários da Fibria questionaram a Comissão de Valores Mobiliários sobre a legalidade da ordem do dia da assembleia geral destinada a aprovar a reorganização e, por maioria, o colegiado da Autarquia decidiu pelo seu prosseguimento. Para além das discussões sobre a adequação da reorganização à Lei das S.A., também se propõe avaliá-la sob a perspectiva da governança corporativa e, se da forma como foi realizada, foram observadas (ou não) as boas práticas de governança corporativa recomendadas às companhias abertas brasileiras.