Ementa:
A crise ronda o setor de papel e celulose e M. Scott Paper S.A. pretende se reposicionar no mercado, vendendo a totalidade de sua participação na sua subsidiária integral, a DM Holding S.A., para D. Wallace Investimentos Industriais S.A. Após intensas negociações, as partes acordam que parte do valor bilionário da venda deve permanecer em conta vinculada, para garantir à Compradora eventuais vícios que poderiam causar a nulidade do negócio e possíveis contingências, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Ocorre que as Partes divergem sobre a interpretação contratual da dita cláusula e a Vendedora precisa de apoio jurídico para traçar a melhor estratégia a fim de não ser prejudicada. A partir da interpretação do contrato e do cenário empresarial proposto, espera-se que os alunos e alunas, interpretando os advogados e advogadas contratadas pela vendedora, possam debater os aspectos processuais cabíveis para recomendar a melhor estratégia ao seu cliente.