Ementa:
Em 2021, a Vale S.A. ("Companhia") convocou assembleia geral extraordinária para alterar o seu estatuto social e, dentre outras propostas, incluir a modalidade de eleição de administradores via lista individual e a possibilidade de proferir votos "negativos" (ou contrários) a quaisquer dos indicados - em contrapartida ao tradicional sistema de votação em chapas e a alocação exclusiva de votos "positivos". Ao receber consulta formulada por membros independentes do conselho de administração da Companhia, a área técnica da Comissão de Valores Mobiliários avaliou as referidas propostas de alteração do estatuto social e concluiu que estas poderiam representar uma "subversão do processo eleitoral com a possibilidade de cerceamento ao direito de minorias”. Nesse contexto, além da discussão sobre a legalidade do voto negativo vis a vis a Lei das S.A., também se discute a sua compatibilidade com as boas práticas de governança corporativa recomendadas às companhias abertas brasileiras.