Caso do Fornecimento de Remédios para o Ministério da Saúde

As Restrições do Direito Administrativo às Operações Societárias

Publicado em 13 out. 2015. Última atualização em 23 mai. 2018
ACTIVITY DESCRIPTION

Ementa: 

Atividade que enfoca as restrições advindas do direito administrativo (mais precisamente, da disciplina das contratações com o Poder Público), para as operações societárias de fusão, incorporação e cisão. Pretende-se que os alunos saibam identificar e aplicar normas para um caso concreto. Para tanto, eles são confrontados com um caso fictício envolvendo uma empresa que, tendo vencido licitação para fornecimento de remédios para o Ministério da Saúde, vislumbra a oportunidade de se fundir com outra empresa do mesmo ramo.

Objetivo: 

- OBJETIVO GERAL: abordar a forma como os elementos próprios do direito administrativo podem condicionar a tomada de decisão para fazer ou não uma operação societária
- OBJETIVO ESPECÍFICO:  levar os alunos a discutir o alcance e a interpretação de incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, dispositivo que trata das causas de rescisão de contrato celebrado com o poder público, em conjunto com os princípios do direito administrativo e das características das operações societárias.
- Pretende-se que os alunos desenvolvam a habilidade de identificar uma norma geral e abstrata adequada para a aplicação a um caso concreto.

Dinâmica: 

- MÉTODO DE ENSINO: a simulação, na qual os alunos interagem entre si ao desempenhar o papel de representantes de um núcleo de interesses distintos;
- PREPARAÇÃO: houve leitura obrigatória prévia, que consistiu em: (1) artigo 78 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública); (2) texto de autoria do próprio autor da narrativa com remissões gerais aos argumentos que poderão ser invocados e discutidos pelos alunos (Anexo 3); e (3) doutrina selecionada sobre o tema: G. Martins Guerra & R. Rocha Monteiro de Castro, Fusão, Cisão e Incorporação no Contrato Administrativo: A Restrição do Inciso VI, do Artigo 78, da Lei 8.666/93 e Suas Repercussões sobre as Liberdades Privadas do Direito Societário, in R. Rocha Monteiro de Castro & L. Santos Aragão (coordenação), Reorganização Societária, São Paulo, 2005, especialmente, pp. 200-205; M. Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12.ª ed., São Paulo, 2008, especialmente pp. 766-795; e J. Torres Pereira Júnior, Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública (Lei nº 8.666/93, com a Redação da Lei nº 8.883/94), São Paulo, 1994, especialmente, pp. 452-473;
- Não houve nenhuma orientação prévia aos alunos: eles só precisavam saber que haveria uma dinâmica em que a classe estaria dividida em cinco grupos contendo, no mínimo 3 e no máximo 5 alunos por grupo;
- Cada um dos cinco grupos representou um núcleo de interesses distintos, assumindo o papel de advogados daquele núcleo. Os núcleos foram: 1) a empresa que realizou o contrato com o poder público; 2) a empresa com a qual a contratante pretendia se fundir; 3) a empresa que perdeu o processo de licitação, 4) o Ministério da Saúde e; 5) uma associação de usuários de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Ministério da Saúde;
- INTRODUÇÃO DA DINÂMICA: em sala de aula, o professor entregou uma narrativa fictícia aos alunos, contendo uma narrativa geral (Anexo 1), e uma narrativa específica a cada um dos cinco grupos (Anexo 2). Propôs-se aos grupos que construíssem uma argumentação sobre a manutenção ou não da contratação com o poder público, ou outra que levasse a outra possível solução para o caso. Para isso, os grupos deviam se articular entre si, mas não podiam se esquecer de que defendiam prioritariamente o interesse do núcleo que representavam; 
- DESENVOLVIMENTO DA DINÂMICA: o professor monitorou a atividade e, havendo a necessidade dos grupos conversarem entre si, esta conversa foi realizada mediante solicitação ao monitor da atividade, para que este presenciasse o diálogo como espectador, sem qualquer intervenção;
- TÉRMINO DA DINÂMICA: os grupos entregaram ao final da aula um parecer contendo uma argumentação favorável ao interesse representado. O professor comentou a atividade; 
- CUIDADOS COM A AULA: a aula foi aplicada no meio do semestre, quando os 

Avaliação: 

- FORMA DE FEEDBACK: ao final da atividade, o professor fez comentários sobre a dinâmica e as soluções levantadas pelos alunos;
- AVALIAÇÃO POR NOTA: atribuiu-se de 0 a 10 tanto ao parecer preparado por cada um dos grupos (avaliando-se o alcance e a qualidade dos argumentos), quanto à observação do professor do desempenho do grupo na dinâmica;
- A nota da atividade podia ou não fazer parte das notas atribuídas aos exercícios normalmente aplicados ao longo do semestre. 

Observações: 

Direitos autorais da imagem de capa:

Imagem: "Tablet pills medicine", disponibilizada pelo usuário do Wikimedia Commons "Pöllö", sob a licença Creative Commons BY 3.0

 

Detalhes da atividade

Nome: 

Caso do Fornecimento de Remédios para o Ministério da Saúde: As Restrições do Direito Administrativo às Operações Societárias

Instituição: 

FGV DIREITO SP

Área de concentração: 

  • Direito Empresarial
  • Direito Administrativo

Disciplinas: 

Operações Societárias - 4º ou 5º anos

Curso: 

  • Graduação e Pós-graduação lato sensu

Palavras-chave: 

  • Operações societárias; Fusão; incorporação e cisão; Restrições do direito administrativo; Causas de extinção do contrato com o Poder Público; artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

Número de alunos: 

menos de 20

Tempo de aplicação: 

2h ~ 4h

Edição: 

Felipe Cury
Fernanda Tie Yamamoto
Guilherme Forma Klafke
Vitória Oliveira

Direitos autorais

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