Caso Pepsi e o caça Harrier

A vinculação da publicidade como oferta

Publicado em 22 out. 2015. Última atualização em 23 mai. 2018
Descrição da atividade

Ementa: 

Atividade que enfoca a publicidade como oferta e os limites do seu caráter vinculante, tendo como referência a perspectiva de direito comparado (sistema brasileiro e sistema estadunidense). Pretende-se que os alunos se esforcem para construir argumentos jurídicos consistentes e criativos em casos difíceis. Para tanto, eles devem simular um julgamento à luz do direito brasileiro sobre um caso verídico, decidido nos Estados Unidos, que envolveu um anúncio publicitário veiculado na televisão.

Objetivo: 

- OBJETIVO GERAL: tratar do regime aplicável à publicidade no direito brasileiro, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
- OBJETIVO ESPECÍFICO:
- conduzir os alunos a refletirem sobre o regime jurídico aplicável à publicidade como oferta à luz de um caso difícil. O caso tratava do caráter vinculante de um comercial televisivo que aludia à possibilidade de trocar tampinhas de Pepsi por um avião-caça do exército norte-americano.
- apresentar noções de direito comparado aos alunos e discutir as semelhanças e diferenças entre as soluções oferecidas por cada sistema jurídico.
- desenvolver a capacidade de argumentação jurídica, a criatividade na busca por soluções de casos difíceis, e a capacidade para análise de semelhanças e diferenças entre sistemas jurídicos.

Dinâmica: 

- MÉTODO DE ENSINO: simulação, na qual os alunos interagem entre si a partir de papéis definidos.
- PREPARAÇÃO: houve preparação prévia por meio da leitura dos seguintes materiais: (i) decisão no caso Leonard v. Pepsico; (ii) MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005. p. 745-757.  
- INTRODUÇÃO DA DINÂMICA: a professora iniciou a aula com a apresentação da propaganda (link: https://www.youtube.com/watch?v=ZdackF2H7Qc). Depois, com base no caso Leonard v. Pepsico (anexo 1), a sala foi dividida em três grandes grupos: advogados de Leonard (grupo A, de 7 a 10 integrantes), advogados de Pepsico (grupo B, de 7 a 10 integrantes) e juízes (grupo C, de 5 ou 7 integrantes). Cada grupo recebeu diretrizes escritas e teve o prazo de 1 hora para se preparar, podendo consultar legislação, materiais doutrinários e decisões judiciais disponíveis na internet. A professora circulou entre os grupos para tirar dúvidas ou discutir possíveis caminhos ou problemas do caso.
- DESENVOLVIMENTO DA DINÂMICA: após a preparação, os grupos iniciaram os debates na seguinte ordem:

1) Membros do Grupo A apresentaram seus argumentos individualmente (6 minutos);
2) Membros do Grupo B apresentaram suas respostas individualmente (6 minutos);
3) Membros do Grupo A apresentaram sua réplica individualmente (6 minutos);
4) Membros do Grupo B apresentaram sua tréplica individualmente (6 minutos);
5) Membros do Grupo C (juízes) apresentaram seus votos individualmente (8 minutos).

A professora apenas coordenou a atividade, intervindo somente quando a manifestação dos alunos contivesse erros graves. Para que os juízes não ficassem alheios à atividade, eles deviam também resumir os argumentos trazidos por cada uma das partes.
Todos os alunos deviam, necessariamente, manifestar-se durante a atividade, mas não podiam se manifestar mais de uma vez na posição de advogado ou juiz. Caso o aluno tivesse mais alguma ideia de argumento, devia transmitir a ideia ao colega de grupo para que ele a manifestasse. Durante o debate, não foi permitida a intervenção dos demais alunos, mesmo que fossem membros do grupo. 
O debate e o julgamento deviam se ater aos fatos narrados no caso, mas os alunos podiam utilizar argumentos que não foram trabalhados nele.
- TÉRMINO DA DINÂMICA: a dinâmica terminou com a apresentação dos votos pelos juízes.
- CUIDADOS COM A AULA: 
1) É recomendável que o(a) professor(a) mostre o vídeo para os alunos. Para isso, ele deve ter acesso a esse tipo de mídia.

Avaliação: 

- FORMA DE FEEDBACK: a professora deu retorno em aula posterior, retomando imprecisões terminológicas e discutindo os conceitos jurídicos centrais ao caso.
- AVALIAÇÃO POR NOTA: a postura dos alunos durante as discussões e na simulação foi levada em conta para nota de participação. A nota foi individual, com base na atividade dos alunos na discussão em grupos, na apresentação e na simulação. Essa nota compôs a nota final de participação. A professora valorizou argumentos técnicos, consistentes e criativos, que denotassem a realização da leitura prévia de forma crítica e cuidadosa.

 

Observações: 

1) O(a) professor(a) pode pedir que cada grupo entregue uma lista dos argumentos que serão utilizados no debate, para fins de controle e avaliação.
2) Quando a discussão é mais técnica, o(a) professor(a) pode iniciar a aula seguinte retomando e especificando os termos utilizados.
3) É possível fazer a votação por cédula, preenchida por todos os alunos, depois da discussão entre as partes, o que gera mais expectativas e reações nos alunos.

 

Direitos autorais da imagem da Capa (recortada):

Imagem: "Italian Harrier", 2012, disponibilizada pelo usuário do Flicker "José Luis Celada Euba", sob a licença Creative Commons BY-NC-SA 2.0

Detalhes da atividade

Nome: 

Caso Pepsi e o caça Harrier: a vinculação da publicidade como oferta

Instituição: 

FGV DIREITO SP

Área de concentração: 

  • Direito Civil
  • Direito Comparado
  • Direito do Consumidor

Disciplinas: 

Direito Obrigacional e Contratual I - 2º ano

Curso: 

  • Graduação

Palavras-chave: 

  • consumidor
  • formação contratual
  • oferta
  • publicidade

Número de alunos: 

de 20 a 40

Tempo de aplicação: 

1h ~ 2h

Edição: 

Guilherme Forma Klafke
Fernanda Tie Yamamoto

Direitos autorais

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