Orçamento Público e Direitos Sociais

Cofrinho de porco em mesa de vidro
Publicado em 04 jul. 2019. Última atualização em 04 jul. 2019
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Ementa: 

A reflexão acerca da efetivação de direitos não pode ser feita exclusivamente sob critérios jurídicos, mas precisa observar a realidade e os diversos percalços que a Administração Pública encontra para tal tarefa. Sem que se possa inserir os discentes numa vivência real e duradoura na execução orçamentária, propor uma prática simulada e controlada pode alcançar o mesmo propósito e provocar reflexões semelhantes. Daí a proposta de atividade que impõe aos alunos a divisão de recursos públicos para a consecução dos vários objetivos previstos no texto constitucional. Com um orçamento limitado e diversas demandas a serem atendidas, se propõe uma reflexão acerca do alcance do gestor na concretização dos direitos sociais. Se propõe um debate acerca do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, mas sob o olhar da realidade brasileira, buscando conectar o pensamento jurídico ao beneficiário final da atuação do operador do direito.

Prêmio de Menção Honrosa na 2ª Edição do Prêmio Esdras do Ensino do Direito (2018).

Atividade sem revisão da autora.

Objetivo: 

OBJETIVOS GERAIS: Esta era uma atividade introdutória para a discussão acerca da utilização proba e eficiente dos recursos públicos para a entrega de direitos sociais previstos na Constituição. O propósito é iniciar a discussão acerca de quais são os direitos sociais e como se deve fazer para concretizá-los, cuida-se de atividade preparatória ao estudo do conteúdo teórico da disciplina. A proposta incentiva a reflexão da perspectiva de que não é a penas a previsão da norma constitucional que irá assegurar a concretização dos direitos. Além da norma, compete ao administrador público gerir os recursos que tem – escassos por natureza – para dar o máximo de efetividade aos direitos sociais.
Desta forma, a atividade propõe aos alunos a reflexão acerca da dificuldade da tarefa do gestor público e, com isso, ter um olhar mais atento à tarefa de efetivação dos direitos sociais.

 

HABILIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Habilidades comunicativas, visto que os alunos deveriam negociar a aplicação dos recursos dispendidos.

 

CONTEÚDOS TRABALHADOS: Direitos Sociais, efetividade de direitos, custo dos direitos, princípio da reserva do possível e da máxima efetividade, princípio da proibição de retrocesso, judicialização das políticas públicas.

Dinâmica: 

MÉTODO DE ENSINO: Aprendizagem baseada em problemas (Problem-based learning, PBL), por meio da qual os alunos devem solucionar um problema que envolve diferentes áreas do conhecimento.

PREPARAÇÃO PRÉVIA DOCENTE: Produção e teste dos parâmetros para a utilização dos recursos públicos, adaptação de texto de medida liminar, para ser distribuída aos alunos durante a atividade.

PREPARAÇÃO PRÉVIA DE ESTUDANTES: Por se tratar de uma atividade introdutória, não haverá preparação dos alunos, mas, após a atividade, os alunos serão instados a buscar a jurisprudência pertinente ao tema discutido ao longo da aula.

 

INTRODUÇÃO DA DINÂMICA: Os alunos foram separados em grupos de, no máximo 5 integrantes e entregue o documento com as diretrizes para a preparação do orçamento de um pequeno município. Por óbvio, as orientações dadas exigiriam mais recursos do que aqueles ofertados. A atividade ganhou contornos lúdicos diante da necessidade de cálculos para mensurar o volume de recursos que são necessários para cada rubrica, considerando tratar-se de uma turma do curso de direito - e cálculos, normalmente, não fazem parte das atividades propostas. Depois houve uma breve explicação acerca da necessidade de atenção para os critérios estabelecidos no documento, sobre a necessidade de que os recursos públicos fossem bem aplicados e sobre a importância de mensurar e discutir a melhor forma de utilização dos recursos públicos, já que são escassos. 

 

DESENVOLVIMENTO DA DINÂMICA: Os alunos, então, passaram a discutir quais orientações seriam atendidas – foram indicados diversos tipos de gastos, alguns essenciais e outros cuja essencialidade somente seria vista a longo prazo, como a construção de um centro de lançamento de foguetes. Os grupos debateram acerca da melhor forma de utilizar os recursos, provocando divergências de entendimento e a busca de fundamentação legal para o dispêndio. Além disso, ficou clara a percepção de que não seria possível atender a todas as demandas da Constituição. A professora, como mediadora nessa tarefa, fomentava a discussão insistindo que os direitos fundamentais são inegociáveis e deveriam ser atendidos segundo o princípio da máxima efetividade.

Depois que os grupos já estão se aproximando da metade dos cálculos - cerca de 30 minutos – é lançada, em formato de pptx o texto de uma medida liminar determinando a compra de medicamento de alto custo para duas crianças, com custo de aproximadamente 30% do orçamento do município. A professora informou que atender a ordem judicial seria mandatório e não haveria como negociar o valor. Com isso, os alunos deveriam escolher quais demandas não seriam atendidas, ou seja, quais direitos sociais não seriam efetivados, em razão da diminuição dos recursos. Estimulou-se nova discussão, além da máxima efetividade, e se apresentou o dilema de interferência do Poder Judiciário nas decisões orçamentárias, problema que já vem causando inúmeros debates no meio acadêmico.

 

ENCERRAMENTO DA DINÂMICA: Por fim, quando os grupos já discutiram como utilizar os recursos e que tipo de estratégias vão usar, ainda que não seja uma solução perfeita, se abre a discussão para o grande grupo, com a exposição dos alunos sobre as soluções que encontraram para a aplicação do orçamento no município.
Neste momento, o professor deve conduzir o debate indicando que princípios estão sendo aplicados por cada uma das soluções dadas pelos grupos – os alunos devem ter chegado a conclusão de que é impossível realizar todos os gastos necessários com o orçamento enxuto que lhes foi oferecido, e, portanto, teriam que fazer compensações. Como a teoria fala que todos os direitos sociais que estão previstos na Constituição devem ser atendidos pelo gestor público, há que se provocar a reflexão acerca de como fazer isso.

Vale destacar que houve discrepâncias como alunos querendo expulsar da cidade ou matar as crianças a quem foi determinado o custeio de medicamento de alto custo, levando a conclusões jocosas. Entretanto, até mesmo dentro deste contexto de brincadeira se atendeu ao propósito sugerido, porque os alunos tiveram que eleger uma solução possível para o problema que tinham.

Avaliação: 

Não há atribuição de notas com a atividade. Espera-se que os alunos tenham chegado a conclusão que o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais encontra óbice no princípio da reserva do possível.

Observações: 

A atividade consistiu na introdução ao tópico Direitos Sociais, dentro da disciplina Direito Constitucional I, no qual se pretendeu conectar o estudo da efetividade de Direitos Sociais à realidade brasileira. O tópico foi abordado após a primeira avaliação, pouco depois da metade do curso, encerrando a temática de direitos fundamentais. Após as aulas de Direitos Sociais seriam abordados direitos políticos.
A disciplina foi ministrada em Brasília, e com alunos muito jovens, que não tem vivência ou experiência na gestão de recursos públicos, nem conhecem a realidade de pequenos municípios no País. Daí a necessidade de apresentar elementos que pudessem expor, ainda que de forma simplificada, as dificuldades de efetivação de direitos à população, diante da escassez orçamentária.

Detalhes da atividade

Nome: 

Orçamento Público e Direitos Sociais

Instituição: 

Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Área de concentração: 

  • Direito Constitucional

Disciplinas: 

Direito Constitucional I - Direitos Fundamentais

Curso: 

  • Graduação - 2º semestre

Palavras-chave: 

  • Problem based learning
  • Conexão do texto jurídico com a realidade
  • direitos sociais
  • Efetividade de Direitos

Número de alunos: 

48

Tempo de aplicação: 

2h

Edição: 

Guilherme Forma Klafke

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